PRH18 - EDITAL 02/2026 - SELEÇÃO DE PESQUISADOR VISITANTE (PV)
O Programa de Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) PRH18-ANP (Sistemas Oceânicos e Tecnologia Submarina para Explotação de Petróleo e Energias Renováveis), tendo como instituição sede a Universidade Federal do Rio de Janeiro, torna público a abertura de inscrições para o processo seletivo de um (01) Pesquisador Visitante (PV), sob gestão da FAPESP, conforme as condições estabelecidas neste Edital e as normas do Manual do Usuário PRH-ANP 2025.
O PRH18 é um programa de formação integrado ao curso de graduação em Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica (DENO), e aos cursos de pós-graduação em Engenharia Oceânica da COPPE (PENO), cujas áreas de atuação abrangem: a) Estrutura de Sistemas Oceânicos; b) Hidrodinâmica de Sistemas Oceânicos; c) Energias Renováveis; d) Construção Naval; e) Máquinas Marítimas; f) Projeto de Sistemas Oceânicos; g) Transporte Aquaviário. Atendendo as áreas de atuação citadas os objetivos do PRH18 são:
Formação de pessoal qualificado para atuar no mercado de trabalho e P,D&I em empresas da indústria de petróleo, gás natural e energias renováveis.
Formação de pesquisadores nas áreas de petróleo, gás natural e energias renováveis.
Geração de material didático relacionado ao setor de petróleo, gás natural e energias renováveis.
Desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso (monografias, dissertações e teses) sobre temas de interesse da indústria de petróleo, gás natural e energias renováveis.
Desenvolvimento de novos produtos e processos para a indústria de petróleo, gás natural e energias renováveis.
1. OBJETIVO
Selecionar candidato(a) para atuar como Pesquisador Visitante no âmbito do PRH18, para desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino, orientação e cooperação acadêmica, em temas alinhados às áreas estratégicas definidas pelo PRH18 conforme diretrizes do Manual do Usuário PRH-ANP.
2. REQUISITOS DO CANDIDATO
O(a) candidato(a) deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
Título de Doutor em Engenharia Oceânica ou em áreas afins ou experiência profissional mínima de 20 anos na área de atuação do PRH e currículo compatível com o nível e objetivo do PRH-18.
Currículo cadastrado na plataforma Lattes do CNPq.
Dedicação integral às atividades previstas no plano de trabalho e às obrigações do PRH18.
Não possuir vínculo empregatício com a instituição sede.
Não acumular a bolsa com outra atividade remunerada proveniente de fonte pública ou recursos da cláusula de PD&I da ANP;
Não exceder o limite de dois períodos de outorga como PV no PRH-ANP (máximo de 120 meses, consecutivos ou não).
3. COMPROMISSOS DO BOLSISTA
Nos Programas de Recursos Humanos da ANP, o(a) Pesquisador(a) Visitante exerce um importante papel, auxiliando o Coordenador na gestão do programa, no relacionamento técnico - administrativo com os alunos participantes e na interface com a administração da Universidade. O Pesquisador Visitante tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que possam surgir conforme a necessidade do programa:
Executar pesquisa sobre tendências tecnológicas (petróleo, gás natural, biocombustíveis, fontes renováveis, transição energética, descarbonização e petroquímica), identificando oportunidades de novos cursos/ajustes curriculares, a ser apresentada bienalmente nas reuniões de avaliação da ANP/FAPESP;
Produção científica relevante nas ênfases do PRH18, na forma de patentes e de trabalhos em eventos e periódicos;
Apoiar os estudantes bolsistas e pós-doutorandos na elaboração de suas pesquisas, acompanhando a execução do Plano de Trabalho;
Organizar e ministrar palestras, minicursos e/ou disciplinas na área de atuação;
Empenhar-se na viabilização de estágios aos bolsistas estudantes, projetos de pesquisa de interesse e em parceria com empresas do setor;
Organizar plano de atividades anual que contemple: visitas às empresas do setor, aulas de campo, participação em seminários, congressos externos, atividades em outros PRHs, palestras/cursos abertos, confecção de material didático e eventos, ressaltando as atividades que contribuam para o aprimoramento dos alunos nas áreas prioritárias, além de atendimento às consultas específicas dos mesmos;
Organizar e desenvolver mídias eletrônicas na internet e nas redes sociais para promover as atividades executadas no âmbito do PRH18, e veiculando notícias de interesse do programa aos alunos participantes.
Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitado pelo PRH-ANP e FAPESP, em temas de sua especialidade e nos prazos estabelecidos;
Entregar Relatório Anual de Atividades e Relatório de Tendências Tecnológicas do Setor conforme prazos do Termo de Outorga;
Participar de reuniões de avaliação da FAPESP, apresentando relatório bienal;
Comunicar afastamentos superiores a 16 dias (afastamento >60 dias implica cancelamento da bolsa) e informar ao Coordenador e à FAPESP alterações cadastrais e eventuais afastamentos do país.
4. INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas no prazo estabelecido no cronograma apresentado no item 6, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição com as informações solicitadas.
Documentação necessária:
- Curriculum Lattes CNPq atualizado;
- Cópia do CPF e documento de identidade (passaporte para estrangeiros);
- Históricos e diplomas do curso de graduação e cursos de pós-graduação;
- Plano de Trabalho de Pesquisa (PTP) para atuação junto ao PRH18 (Link - Modelo de PTP);
- Súmula Curricular (Link - Modelo de Súmula);
- Exposição de motivos para participar do PRH18 como pesquisador visitante;
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a documentação por ele fornecida para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, devendo a documentação ser anexada e submetida pelo Formulário de Inscrição até a data limite de inscrição apresentada no cronograma.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será conduzida pela Comissão Gestora do PRH18, nos termos do Manual do Usuário do PRH-ANP, e compreenderá as seguintes etapas:
I) Avaliação do Currículo Lattes (CL). Serão considerados: i) a formação, trajetória acadêmica e aderência às ênfases do PRH18; ii) a produção científica e tecnológica (artigos, livros, capítulos, patentes, produtos tecnológicos); iii) a experiência em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I); iv) a experiência na formação de recursos humanos (orientações concluídas, supervisões, captação e coordenação de projetos); v) experiência em articulação universidade–empresa e interação com o setor produtivo. A pontuação do CL será atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
II) Avaliação do Plano de Trabalho (PTP). Serão avaliados: i) o alinhamento às ênfases e aos objetivos estratégicos do PRH18; ii) a relevância e o potencial impacto das atividades propostas para o fortalecimento do PRH18; iii) as ações previstas para a formação de recursos humanos, a produção científica e tecnológica e a integração com o setor produtivo; bem como; iv) a consistência metodológica e a viabilidade técnica da proposta. A nota do PTP será atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
A Nota Final (NF) será calculada conforme a expressão: NF = 0,6 × CL + 0,4 × PTP. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior nota no CL; persistindo o empate, será considerada a maior nota no PTP. Candidatos com NF inferior a 7,0 serão considerados desclassificados.
A Comissão Gestora poderá a qualquer tempo durante a etapa de avaliação, a seu critério, convocar o(a) candidato(a) para entrevista e/ou apresentação oral do plano de trabalho.
6. CRONOGRAMA
- Publicação do edital: 23/03/2026
- Prazo para inscrições: até 24/04/2026
- Avaliação dos candidatos: 27/04/2026 a 04/05/2026
- Divulgação do resultado: 04/05/2026
- Cadastro no SAGe e envio de documentação pelo candidato aprovado: 08/05/2026.
7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
A lista de classificação será disponibilizada por email (prh18anp@oceanica.ufrj.br) aos candidatos e divulgada no site do PRH-ANP 18 (prh18anp.com.br).
8. DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA
Duração: A bolsa terá duração inicial de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada, a critério da Comissão Gestora do PRH18, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante avaliação de desempenho do(a) bolsista ao término do período inicial.
Valor mensal: R$ 12.000,00, pagos diretamente pela FAPESP.
A renovação estará condicionada ao cumprimento satisfatório do Plano de Trabalho, ao atendimento das metas e indicadores do programa, à entrega dos relatórios exigidos e à inexistência de pendências junto à FAPESP e ao PRH18.
9. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
A implementação da bolsa estará condicionada à aprovação do(a) candidato(a) pela Comissão Gestora, ao atendimento das exigências documentais, aos trâmites internos da UFRJ e à convalidação da indicação pela FAPESP. O não encaminhamento da documentação no prazo poderá acarretar desclassificação e convocação do(a) próximo candidato(a) classificado(a). O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá:
Ser indicado no sistema SAGe como Pesquisador Visitante (PV) vinculado ao PRH18, conforme modalidade e quota concedida ao Programa;
Apresentar documento de afastamento da instituição de origem (quando aplicável).
Submeter no SAGe a proposta de bolsa com a documentação exigida para outorga, nos prazos estabelecidos;
Assinar eletronicamente o Termo de Outorga da FAPESP;
A bolsa somente será considerada implementada após a convalidação da indicação pela FAPESP e a efetiva outorga do Termo correspondente. O pagamento das mensalidades será realizado diretamente pela FAPESP, conforme regras operacionais do PRH-ANP
10. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Os dados pessoais fornecidos pelos(as) candidatos(as) serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, avaliação, seleção, implementação e acompanhamento da bolsa, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis. Os dados poderão ser compartilhados com UFRJ, ANP, FAPESP e instâncias administrativas relacionadas à execução do PRH18, estritamente para cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de gestão do Programa.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A Comissão Gestora do PRH18 poderá, a qualquer tempo, cancelar, suspender ou alterar este Edital, no todo ou em parte, por motivo de interesse institucional ou exigência normativa, sem direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos candidatos. Eventuais alterações serão devidamente divulgadas nos canais oficiais do PRH18.
- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PRH18.
- Dúvidas deverão ser encaminhadas para o email prh18anp@oceanica.ufrj.br
Comissão Gestora
Prof. Marcelo Caire
Prof. Jean-David Emmanuel Job Emmanuel Marie Caprace
Prof. Murilo Augusto Vaz
Prof. Marcelo Igor Lourenço de Souza
Prof. Paulo de Tarso Themistocles Esperança