PRH18 - EDITAL 01/2026 - SELEÇÃO DE PESQUISADOR DE PÓS-DOUTORADO (PDSC)
O Programa de Formação de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) PRH18-ANP (Sistemas Oceânicos e Tecnologia Submarina para Explotação de Petróleo e Energias Renováveis), tendo como instituição sede a Universidade Federal do Rio de Janeiro, torna público a abertura de inscrições para o processo seletivo de um (01) bolsista de Pós-Doutorado (PDSc), sob gestão da FAPESP, conforme as condições estabelecidas neste Edital e as normas do Manual do Usuário PRH-ANP 2025.
O PRH18 é um programa de formação integrado ao curso de graduação em Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica (DENO), e aos cursos de pós-graduação em Engenharia Oceânica da COPPE (PENO), cujas áreas de atuação abrangem: a) Estrutura de Sistemas Oceânicos; b) Hidrodinâmica de Sistemas Oceânicos; c) Energias Renováveis; d) Construção Naval; e) Máquinas Marítimas; f) Projeto de Sistemas Oceânicos; g) Transporte Aquaviário. Atendendo as áreas de atuação citadas os objetivos do PRH18 são:
- Formação de pessoal qualificado para atuar no mercado de trabalho e P,D&I em empresas da indústria de petróleo, gás natural e energias renováveis.
-Formação de pesquisadores nas áreas de petróleo, gás natural e energias renováveis.
-Geração de material didático relacionado ao setor de petróleo, gás natural e energias renováveis.
-Desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso (monografias, dissertações e teses) sobre temas de interesse da indústria de petróleo, gás natural e energias renováveis.
-Desenvolvimento de novos produtos e processos para a indústria de petróleo, gás natural e energias renováveis.
1. OBJETIVO
Selecionar candidato(a) para atuar como pesquisador(a) de pós-doutorado (PDSc) no âmbito do PRH18, sob supervisão de docente habilitado(a) no programa, para desenvolvimento de atividades de pesquisa em temas alinhados às áreas estratégicas definidas pelo PRH18 conforme diretrizes do Manual do Usuário PRH-ANP.
2. REQUISITOS DO CANDIDATO
O(a) candidato(a) deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
-Título de Doutor(a) em Engenharia Oceânica ou em áreas afins.
-Currículo cadastrado na plataforma Lattes do CNPq.
-Ter supervisão de um docente supervisor(a) habilitado(a) do PRH18.
-Dedicação integral às atividades previstas no plano de trabalho e às obrigações do PRH18.
-Não possuir vínculo empregatício com a instituição sede.
-Não manter qualquer outra atividade remunerada durante o período de vigência de sua bolsa.
-Não ter recebido anteriormente bolsa na modalidade PDSc no âmbito do PRH.
3. COMPROMISSOS DO BOLSISTA
Nos Programas de Recursos Humanos da ANP, o(a) Pesquisador(a) de Pós-Doutorado (PDSc) deverá, como produto de sua pesquisa, realizar a submissão de trabalho completo a periódico científico classificado como A1, segundo os critérios vigentes de avaliação da CAPES, com envio do comprovante de submissão e posterior aceite pelo corpo editorial, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados do início da vigência da bolsa sob pena de restituição dos valores recebidos a título de bolsa de estudo, exceto nos casos de saúde, licença parental ou greve que impeça o acesso à instituição sede, podendo ser prorrogado no caso que tenha ocorrido interrupção da bolsa por igual período da interrupção. Adicionalmente, deverá realizar ao menos uma das seguintes atividades:
i) oferecer minicurso a bolsistas do PRH18;
ii) publicar livro/capítulo de livro;
iii) realizar depósito de patente;
iv) ou desenvolver produto/serviço.
Além de respeitar os critérios estabelecidos para outorga da bolsa, listados acima, bolsistas de PDSc possuem os seguintes deveres:
Enviar à FAPESP, por meio do sistema SAGe, em até 3 (três) meses após a outorga de sua bolsa, o Plano de Trabalho de Pesquisa, contendo: tema do trabalho de pesquisa e cronograma das atividades a serem empreendidas;
Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitado pelo PRH-ANP, em temas de sua especialidade e nos prazos estabelecidos;
Fazer expressa menção ao apoio financeiro do PRH-ANP (gestão FAPESP), conforme modelo institucional, em toda divulgação de trabalho técnico ou científico resultante de atividades desenvolvidas no âmbito da bolsa;
Apresentação à coordenação do PRH18 e à FAPESP, por meio do sistema SAGe, da documentação exigida após o término do estágio de aperfeiçoamento em pesquisa, incluindo comprovantes de submissão/aceite, relatório final e demais documentos requeridos, observado o prazo normativo vigente.
4. INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas no prazo estabelecido no cronograma apresentado no item 6, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição com as informações solicitadas.
Documentação necessária:
- Curriculum Lattes CNPq atualizado;
- Cópia do CPF e documento de identidade (passaporte para estrangeiros);
- Históricos do curso de graduação e cursos de pós-graduação (Mestrado e Doutorado);
- Diploma de Doutorado;
- Plano de Trabalho de Pesquisa (PTP) para atuação junto ao PRH18 (Link - Modelo de PTP);
- Súmula Curricular (Link - Modelo de Súmula);
- Carta de Anuência assinada pelo Professor Orientador do PRH18 (docente supervisor habilitado pelo programa) (Link – Carta Anuência);
- Exposição de motivos para participar do PRH18 como pesquisador de pós-doutorado;
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a documentação por ele fornecida para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, devendo a documentação ser anexada e submetida pelo Formulário de Inscrição até a data limite de inscrição apresentada no cronograma.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será conduzida pela Comissão Gestora do PRH18, nos termos do Manual do Usuário do PRH-ANP, e compreenderá as seguintes etapas:
I) Avaliação do Currículo Lattes (CL). Serão considerados: i) formação acadêmica e aderência às ênfases do PRH18; ii) a produção científica e tecnológica; iii) a experiência em pesquisa e inovação e iv) o tempo de titulação, sendo o doutorado preferencialmente concluído há menos de 7 (sete) anos, conforme diretrizes do PRH-ANP. A pontuação do CL será atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
II) Avaliação do Plano de Trabalho de Pesquisa (PTP). Serão avaliados: i) o alinhamento às ênfases do PRH18; ii) qualidade técnica e científica da proposta; iii), a consistência metodológica e sua exequibilidade no prazo da bolsa (12 meses); iv) o potencial de contribuição ao programa e geração de publicação em periódico de alto impacto e/ou produto tecnológico. A nota do PTP será atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
A Nota Final (NF) será calculada conforme a expressão: NF = 0,6 × CL + 0,4 × PTP. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior nota no CL; persistindo o empate, será considerada a maior nota no PTP.
A Comissão Gestora poderá a qualquer tempo durante a etapa de avaliação, a seu critério, convocar o(a) candidato(a) para entrevista e/ou apresentação oral do plano de trabalho.
6. CRONOGRAMA
- Publicação do edital: 09/03/2026
- Prazo para inscrições: até 06/04/2026
- Avaliação dos candidatos: 07/04/2026 a 17/04/2026
- Divulgação do resultado: 20/04/2026
- Cadastro no SAGe e envio de documentação pelo candidato aprovado: 27/04/2026.
7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
A lista de classificação será disponibilizada por email (prh18anp@oceanica.ufrj.br) aos candidatos e divulgada no site do PRH-ANP 18 (prh18anp.com.br).
8. DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA
- Duração: 12 (doze) meses;
- Valor mensal: R$ 12.000,00, pagos diretamente pela FAPESP.
9. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
A implementação da bolsa estará condicionada à aprovação do(a) candidato(a) pela Comissão Gestora, ao atendimento das exigências documentais, aos trâmites internos da UFRJ e à convalidação da indicação pela FAPESP. O não encaminhamento da documentação no prazo poderá acarretar desclassificação e convocação do(a) próximo candidato(a) classificado(a). O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá:
- Solicitar registro de doutorado no PENO e sua aprovação pela COPPE;
- Ser indicado no SAGe pelo Coordenador do PRH18 como beneficiário de quota de pós-doutorado (PDSc) disponível;
- Submeter no SAGe a proposta de bolsa com a documentação exigida para outorga, nos prazos estabelecidos;
- Assinar eletronicamente o Termo de Outorga da FAPESP;
- A bolsa somente será considerada implementada após a convalidação da indicação pela FAPESP e a efetiva outorga do Termo correspondente. O pagamento das mensalidades será realizado diretamente pela FAPESP, conforme regras operacionais do PRH-ANP
10. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Os dados pessoais fornecidos pelos(as) candidatos(as) serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, avaliação, seleção, implementação e acompanhamento da bolsa, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis. Os dados poderão ser compartilhados com UFRJ, ANP, FAPESP e instâncias administrativas relacionadas à execução do PRH18, estritamente para cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de gestão do Programa.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PRH18.
- Dúvidas deverão ser encaminhadas para o email prh18anp@oceanica.ufrj.br
Comissão Gestora
Prof. Marcelo Caire
Prof. Jean-David Emmanuel Job Emmanuel Marie Caprace
Prof. Murilo Augusto Vaz
Prof. Marcelo Igor Lourenço de Souza
Prof. Paulo de Tarso Themistocles Esperança